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Justa Causa do Patrão: Seus Direitos na Rescisão Indireta

Categoria : Direito trabalhista

Ao trabalhar em uma empresa, muitas vezes os funcionários se deparam com situações que violam seus direitos e tornam o ambiente de trabalho insuportável.

 Nestes casos, a rescisão indireta pode ser uma opção para o trabalhador. A rescisão indireta é um formato de término de contrato de trabalho que é solicitado pelo funcionário em casos em que a empresa cometeu uma falta grave ou descumpriu as obrigações previstas em lei.

Neste artigo, abordaremos as principais causas que levam à rescisão indireta, bem como os direitos que o trabalhador possui ao optar por esse formato de decisão.

O que é a Rescisão Indireta?

A legislação trabalhista (CLT) define diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho. Cada modalidade possui requisitos e procedimentos específicos tanto para o empregador quanto para o empregado. Os principais tipos de rescisões previstas na CLT incluem:

  • Pedido de Demissão
  • Rescisão por Justa Causa do Empregado
  • Rescisão Sem Justa Causa pelo Empregador
  • Rescisão por Acordo entre as Partes
  • Rescisão por Força Maior ou Fato do Príncipe
  • Rescisão Indireta (em foco neste artigo)

A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho previsto na legislação trabalhista. Ela visa proteger os direitos dos trabalhadores quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais. Também conhecido como "justa causa do empregador”, a rescisão indireta, permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho em razão das falhas cometidas pelo empregador, de forma semelhante à justa causa aplicável ao empregado. 

Então a rescisão indireta é a demissão do patrão por justa causa? 

É importante lembrar que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito exclusivo do empregador. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador também está protegido e pode dar justa causa ao empregador, caso ele descumpra com as obrigações previstas no contrato, sem perder nenhum direito trabalhista.

Então, SIM, se ele descumprir com as obrigações contratuais você pode dizer ADEUS a esse mau chefe.

Trabalhador você precisa saber que essa medida é para protegê-lo contra faltas graves cometidas pelo empregador e não por qualquer razão, descontentamento do empregado ou porque o funcionário quer sair da empresa por não estar satisfeito e o patrão não quer demitir ok? 

 

Descubra os Motivos e Situações que Caracterizam a Rescisão Indireta

A seguir, são apresentados os principais motivos que podem configurar justa causa por parte do empregador, conforme estabelecer na legislação trabalhista e jurisprudência:

1. Atraso no pagamento de salário e outros descumprimentos das Obrigações Contratuais:

  • Atraso no Pagamento de Salários e Benefícios: O empregador não efetuando os pagamentos de salários, horas extras, comissões, gratificações ou outros benefícios nos prazos prolongados em contrato ou pela legislação em vigor, inclusive até o 5° dia útil.
  • Falta de Depósito das Parcelas do FGTS:
  • Não Concessão de Intervalos Obrigatórios ao Trabalhador:
  • Não Concessão de Férias:
  • Não Pagamento de Horas Extras Realizadas pelo Trabalhador;
  • Falta de Registro na Carteira;
  • Mudança Unilateral de Condições Contratuais: Isso inclui alterações em horários, funções ou funcionários sem o consentimento do empregado e sem justificativa válida.
  • Não Pagamento de Verbas Rescisórias: No momento da rescisão do contrato de trabalho, o empregador não efetua o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
  • Não Pagamento de Benefícios Prometidos: Isso inclui benefícios como plano de saúde, vale-refeição ou bonificações, que não são fornecidos conforme prometido.
  • Não Reconhecimento de Direitos Legais: Isso engloba situações em que o empregador não reconhece direitos legais do empregado, como licenças de maternidade e paternidade, ou nega o direito a afastamento por motivos de saúde ou necessidades pessoais.
  • Redução do Trabalho que Afeta Significativamente a Remuneração: Quando o empregador reduz o trabalho do empregado de forma arbitrária, prejudicando os ganhos do empregado.

2. Desrespeito, tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou sexual:

Situações de assédio moral ou sexual são inaceitáveis ​​no ambiente de trabalho como exemplo algumas situações que levam a rescisão indireta:

  • Humilhação Pública constante ou de forma agressiva e em público pelo empregador ou superiores hierárquicos, causando constrangimento e afetando sua autoestima.
  • Isolamento e Ignorância: Um empregado é sistematicamente ignorado ou isolado pelos colegas de trabalho e gestores, tornando seu ambiente de trabalho hostil;
  • Comentários Ofensivos e Discriminatórios em relação à aparência, origem, orientação sexual, gênero ou qualquer outra característica pessoal do empregado.
  • Cobrança Exagerada e Desproporcional, excedendo os limites de controle e controle-o a níveis insustentáveis ​​de estresse.
  • Recusa em Prestar Apoio ou Orientação para realização de suas atividades, mesmo diante de dúvidas ou dificuldades, o que prejudica seu desempenho e gera queixa.
  • Tratamento Diferenciado Injustificado em comparação com outros colegas de trabalho, seja em termos de remuneração, benefícios ou oportunidades de desenvolvimento.
  • Ridicularização Constante: O empregado é frequentemente alvo de piadas de mau gosto, zombarias ou sarcasmo por parte do patrão ou colegas;
  • Recusa em Respeitar Limites Pessoais do trabalhador, como horários em que não é possível ser contatado ou a necessidade de folgas em certos dias, desconsiderando a individualidade do trabalhador.
  • Exposição a Ambiente Hostil, em que o clima é marcado por intensas, intrigas e conflitos, criando uma atmosfera insalubre e desagradável.
  • Comentários Sobre a Aparência Física de forma a sugerir conotações sexuais.
  • Perseguição Sexual, com mensagens, telefonemas ou aproximações de natureza sexual, causando desconforto e medo.
  • Comentários sobre a Vida Sexual do Trabalhador.
  • Chantagem Sexual;
  • Exposição Não Consensual a Conteúdo Sexual;
  • Comentários ou Piadas de Caráter Sexual.
  • Propostas Sexuais Indesejadas;
  • Toques e Contatos Inapropriados;
  • Exibição de Conteúdo Sexual Explícito;
  • Utilização de Linguagem Sexual Ofensiva pelo Patrão.

Em todas essas situações, o tratamento com rigor excessivo, humilhação, reclamações, assédio sexual ou desrespeito por parte do empregador ou superiores hierárquicos, levam a rescisão indireta do trabalhador.

3. Exposição do trabalhador a risco a saúde ou integridade física: Se o empregado se encontra em uma situação em que sua integridade física ou psicológica está ameaçada de forma evidente e grave ele pode requerer a rescisão indireta. O empregador tem a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, principalmente sem expor o trabalhador a falta de segurança oferecendo risco à saúde ou a vida do trabalhador.

4. Exigência de Serviços Superiores às Forças do Empregado ou alheia ao seu contrato: O empregado não pode ser obrigado a realizar tarefas que excedem suas capacidades físicas ou mentais, posicionando-se em risco sua saúde e bem-estar. Caso o empregador insista em atividades impossíveis ou extremamente prejudiciais ao trabalhador, isso pode fundamentar a rescisão por justa causa.

 

5. Prática de Atos Lesivos à Honra e Boa Fama do Empregado: A aceitação do empregado deve ser preservada, e a prática de atos que agridam a honra ou a boa fama do trabalhador, seja por parte do empregador ou de seus representantes, pode ser motivo para a justa causa do empregador.

Exemplos de Situações que se enquadram nessa prática:

  • Divulgação de Informações Pessoais Sensíveis: O empregador divulga informações pessoais do empregado, como problemas de saúde, questões familiares ou financeiras, sem seu consentimento.
  • Espalhar Rumores ou Boatos Caluniosos sobre o empregado.
  • Publicação de Comentários Ofensivos em Meios de Comunicação sobre o empregado.
  • Promoção de Atividades Ilegais pelo trabalhador.
  • Agressão física por parte do empregador ou representante da empresa;

Nesses casos, a exigência de atividades que ensejam em delito as leis e os direitos do empregado. O trabalhador não deve ser coagido a participar de atividades ilegais ou antiéticas por parte do empregador.

Os exemplos acima são situações que configuram motivo para requerer a rescisão indireta contra o empregador.

Como pedir a rescisão indireta?

Para pleitear a rescisão indireta, é necessário ingressar em um processo judicial perante a Justiça do Trabalho. No entanto, existem passos essenciais que devem ser observados para assegurar o sucesso do pedido e a garantia dos direitos do trabalhador. Abaixo estão as etapas gerais para solicitar uma rescisão indireta:

  • Reunião de Provas: É fundamental apresentar provas que comprovem os abusos e infrações cometidas pelo empregador. Documentos, testemunhas, e-mails, conversas de Whatsapp, gravações de áudio e vídeo, dentre outras provas que podem ser utilizadas para garantir o direito.
  • Consulte um advogado: É altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito trabalhista para orientação. Um advogado experiente poderá avaliar a viabilidade do processo e as provas coletadas, bem como conduzido o processo judicial.
  • Ingresse com Reclamatória Trabalhista: Se o empregador não corrigir a situação, o advogado poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer a rescisão indireta. O processo seguirá os trâmites regulares da justiça.
  • Audiência e Decisão: O processo passará por audiências e análises na Justiça do Trabalho. O juiz avaliará as provas e argumentos das partes para tomar uma decisão.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a justa causa do empregador e conceder a rescisão indireta, o empregador deverá pagar todos os direitos ao trabalhador.

 

Quais Verbas São Devidas em Caso de Reconhecimento da Rescisão Indireta?

O trabalhador receberá todos as verbas como se estivesse sido demitido sem justa causa, conforme exposto a seguir:

  • Aviso Prévio
  • Férias Proporcionais
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional;
  • Saldo de Salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Multa do FGTS;
  • Emissão das guias para recebimento do seguro-desemprego.

Portanto, se você estiver vivenciando alguma das situações narradas nesse artigo, NÃO PEÇA DEMISSÃO, consulte um advogado trabalhista especializado para entender seus direitos específicos, garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente para que você tenha sucesso na rescisão indireta.

 

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